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DOC. 212.1202.6000.3500

TJMG. Penal. Receptação. Ausência de prova do animus lucrandi. Transporte da res em proveito do autor do furto. Favorecimento real. Desclassificação. Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Impossibilidade. Réu triplamente reincidente. Condenações anteriores não valoradas como maus antecedentes. Pena-base no mínimo legal. Recurso provido em parte. CP, art. 349.

«Tratando-se de transporte de bem em benefício do autor do furto, sem que haja nos autos prova do intuito de lucro do agente, impõe-se a desclassificação para o crime de favorecimento real, nos termos do CP, art. 349. Não se pode compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência quando o réu apresenta, em seu desfavor, três condenações anteriores com trânsito em julgado, desde que nenhuma delas tenha sido valorada como maus antecedentes.

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