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DOC. 212.2025.6000.0800

TRF3. Penal. CP, art. 294. Posse e guarda de petrechos (carimbos) destinados à falsificação de papéis públicos. Materialidade delitiva comprovada. Autoria inequívoca: confissão extrajudicial não retratada em juízo. Prova testemunhal harmônica. Dolo configurado: conhecimento da finalidade específica do objeto que constitui o meio de falsificação. Condenação mantida. Dosimetria da pena: condenações anteriores: maus antecedentes configurados: circunstância judicial desfavorável. Regime de cumprimento da pena: critérios para a fixação: conjugação do CP, art. 33 e CP, art. 59. Apelação improvida.

«1 - Comprovadas nos autos a materialidade e autoria do crime previsto no CP, art. 294, pela apreensão, em poder do apelante de dois carimbos, um com os dizeres «DRF-Ribeirão Preto» e outro, «Banco Bamerindus do Brasil», cujo laudo pericial comprovou serem falsos, com vestígios de uso e aptos a induzir a engano, caso utilizados para a finalidade a que se destinavam.

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