TJSP. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. CONTRATO ESCRITO. RESCISÃO ANTECIPADA. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. PRETENSÃO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE AS PARTES FIRMARAM CONTRATO ESCRITO E QUE DEVEM SER MANTIDAS AS CLÁUSULAS NELE PREVISTAS, NÃO SENDO CABÍVEL A AÇÃO DE ARBITRAMENTO. DESCABIMENTO.
Incontroversa a prestação de serviços do autor à ré e a falta de pagamento após a revogação do mandato. O fato de ter havido revogação do mandato antes da satisfação do crédito pelo banco, não o isenta de arcar com a honorária do autor. Com efeito, o rompimento prematuro do contrato impõe o arbitramento judicial dos honorários pelo trabalho realizado pelo advogado até a revogação e na proporção em que prestados os serviços advocatícios. Mostra-se adequado, ao caso concreto, o arbitramento dos honorários, devendo ser mantido o valor estimado pela perícia judicial, a qual, de forma fundamentada e com base no contrato firmado entre as partes, fixou quantia proporcional ao trabalho realizado e ao tempo despendido pelo autor, de modo a resistir a todas as críticas que lhe foram dirigidas nas razões recursais. Sentença mantida.
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