TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DEMONSTRATIVO DO DÉBITO - EXTRATOS BANCÁRIOS - ÔNUS DA PROVA - PROCEDÊNCIA. 1.
Para utilização do procedimento monitório, cabe ao autor apresentar a prova escrita de seu crédito, independentemente da existência de força executiva. 2. Incumbe ao réu da ação monitória o ônus de desconstituir a validade do débito representado pelos documentos apresentados pelo autor, em razão da aplicação da regra geral do ônus da prova prevista no CPC, art. 373, II. 3. Havendo demonstração da contratação do empréstimo, assim como do recebimento do valor correspondente, a procedência do pedido inicial formulado na ação monitória é medida que se impõe.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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