TJSP. APELAÇÃO -
Lei 11.343/06, art. 33, caput - Condenação do réu à pena corporal de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, no valor unitário mínimo -Preliminar - Nulidade das provas decorrentes de diligências realizadas por guardas civis municipais - Alegação de usurpação das competências constitucionais das policiais civil e militar - Não acolhimento - Guardas Municipais que diligenciaram após fundada suspeita de flagrante delito em curso - Prescindibilidade, na espécie, de realização de diligências investigativas de atribuição da Polícia Civil - Prisão em flagrante delito que não invade a competência da Polícia Militar - Fundada suspeita para realização da abordagem e consequente busca pessoal - Réu que trazia consigo significativa quantidade de drogas já embaladas e prontas para venda a terceiros, bem como quantia em dinheiro com notas trocadas, proveniente da venda de drogas, confirmando a fundada suspeita - Competência das Guardas Civis Municipais de colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a pacificação dos conflitos que presenciarem e com a paz social - Lei 13.022/2014, art. 5º, IV e V - Guardas Civis que, outrossim, são órgão de Segurança Pública - Entendimento fixado pelo E. STF quando do julgamento da ADPF Acórdão/STF - Suprema Corte que, dando interpretação conforme a Constituição aos arts. 4º da Lei 13.022/2014 e 9º da Lei 13.675/18, declarou inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais do Sistema de Segurança Pública - Validade das provas apreendidas - Preliminar afastada - Mérito - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas bem demonstradas pelas provas produzidas em juízo - Réu preso em flagrante após ser visto guardando sacola plástica contendo drogas na tubulação da calçada de local conhecido como ponto de tráfico - Validade da palavra dos guardas civis como meio de prova - Precedentes - Édito condenatório mantido - Dosimetria - Pena definitiva bem fixada e mantida nos exatos termos da sentença - Pedido de afastamento da pena de multa - Não acolhimento - Pena de multa que integra o preceito secundário do tipo penal, não podendo deixar de ser aplicada, salvo se comprovada a hipossuficiência quando do ajuizamento da ação de execução competente - Manutenção do regime inicial fechado que se justifica pela reincidência do réu - Justiça gratuita já concedida em sentença pelo MM. Juízo a quo - Apelação não provida.
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