TJSP. Agravo de Instrumento - Servidora do Município de São Roque - Professora readaptada - Aposentadoria especial - Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela antecipada tendente ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial nos termos da CF/88, art. 40, § 5º - Agravante que exerceu os serviços de coordenação e organização do processo de leitura, registro de entrada e saída de livros, aplicação e gerenciamento de cronogramas de visitas com os alunos, catalogação de livros, roda de leitura com alunos, atendimento a pais e alunos na secretaria - Se a intenção do Constituinte fosse conceder a aposentadoria especial somente aos professores que exercessem as funções exclusivamente na sala de aula, utilizaria a expressão «efetivo exercício nas funções de professor» e não «efetivo exercício das funções de magistério» - Decisão reformada. Recurso provido
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