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DOC. 213.1230.3905.4838

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896 - RESCISÃO INDIRETA. § 9º DO CLT, art. 896 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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