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DOC. 213.1825.8913.7293

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Alimentos proposta pelos filhos em face do genitor. Sentença que fixou a quantia em 40% do salário mínimo, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, e de 30% dos rendimentos brutos do alimentante, excetuados os descontos obrigatórios, caso exista vínculo. Apelo dos autores para majorar para 54% o percentual em caso de ausência de vínculo. Parágrafo 1º do CCB, art. 1.694. Alimentos fixados sempre em conformidade com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com as necessidades do alimentando e dos recursos do alimentante. Necessidades das crianças absolutamente presumidas pelo ordenamento jurídico e derivam de seus evidentes gastos relacionados com saúde, alimentação, moradia, vestuário, lazer e educação. Autores diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista. Elementos constantes dos autos que não indicam a impossibilidade de o alimentante arcar com alimentos maiores que o fixado. Réu revel, com diversas intimações positivas nos autos. Pensão que poderá ser revista a qualquer tempo, caso haja a modificação do binômio necessidade-possibilidade - Provimento da Apelação.

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