TJRJ. Apelação. Processo civil. Óbito do autor. Suspensão do processo para habilitação de eventuais sucessores. Intimação pessoal da irmã do autor, por duas vezes, para habilitar-se nos autos. Inércia por mais de 3 anos. Extinção do processo sem exame do mérito. Sentença que deve ser mantida. Inteligência do art. 313, § 2º, II, do CPC. Desprovimento ao recurso.
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