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DOC. 213.3124.5243.7887

TJRJ. Constitucional. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não padronizado. Autor portador de INSUFICIENCIA VENOSA CRÔNICA DOS MEMBROS INFERIORES (CID I87.2), que requer o fornecimento dos medicamentos DIOSMIN SDU 90/100 mg, DOBEVEN 500 mg, SLOW-K 600 mg e DUOFLAN 5/2 mg. Sentença de procedência. Irresignação do Estado do Rio de Janeiro. Não assiste razão ao recorrente. CF/88, art. 196. Comprovação da hipossuficiência do Autor e da necessidade dos medicamentos para o tratamento da moléstia que lhe acomete. Irrelevância de o fármaco não se encontrar na lista de medicamentos padronizados. Decisum que se encontra baseado em princípios constitucionais. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 106. Obrigação Solidária. Tema 793 do Supremo Tribunal Federal. Ente Federado que suportar o ônus financeiro da competência de outro poderá buscar o ressarcimento pelas vias administrativas ou por ação autônoma. Recurso conhecido e desprovido.

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