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DOC. 213.5185.5130.3840

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ITBI. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Sentença de improcedência. Apelo do embargante alegando, inicialmente, decadência. No mérito, alega nulidade da CDA. Não resta claro nos autos quando se deu a desincorporação do imóvel (fato gerador). Existência (ou não) do fato gerador é relevante para a apreciação da decadência do direito da Fazenda de efetuar o lançamento do imposto. No que tange à decadência, necessária as informações constantes do processo administrativo em que se constituiu o crédito exequendo. Ônus da prova que competia à parte executada. Cópia integral do processo administrativo que pode ser obtida conforme art. 41 da LEF. Considerando-se que a execução está lastreada em certidão de dívida ativa oriunda de processo administrativo que goza de presunção de legitimidade, sendo certo que a parte executada não apresentou qualquer prova capaz de infirmar tal presunção, não há que se falar em nulidade da CDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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