Carregando…

DOC. 213.7047.2292.5095

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMANEZAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, a parte embargante insurge-se contra a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade por armazenamento de líquidos inflamáveis em prédio anexo, matéria estranha à lide. Não demonstrada, portanto, a existência de vícios no acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, §2º, do CPC).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito