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DOC. 213.7186.5267.3415

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais - Sentença que julgou procedente a demanda e fixou danos morais em R$ 8.000,00 - Inconformismo de ambos litigantes - Autora que foi surpreendida com o apontamento de seis protestos em seu nome, lavrados em São Paulo, decorrentes de aquisições de mercadorias por ela desconhecidas, todas ocorridas em 2016 junto ao réu, que afirma que foi a autora quem efetuou as transações comerciais que ensejaram às cobrança dos títulos por meio dos protestos - Análise da prova carreada com a defesa em conjunto com a testemunhal que confirma que um terceiro efetuou cadastro com os dados da autora, cuja autenticidade teria sido verificada via telefone - Réu que, a partir de então, realizou as vendas, renegociou dívidas e aceitou cheques de terceiros, até que houve inadimplemento de duplicatas, protestadas em nome da requerente - Instrumento particular de confissão de dívidas que não consta assinatura da autora, que tampouco integrou a nota promissória - Empresa ré que não se mostrou diligente em aceitar cadastro sem qualquer exigência, bem como não esclareceu o motivo de ter aceitado a comercialização de produtos por pessoa diversa daquela que supostamente realizou o cadastro - Agindo por sua conta e risco, deve arcar com as consequências de atuar de forma pouco zelosa, causando prejuízo e danos a terceiros - Transações impugnadas que envolviam materiais relativos a marcenaria, destinados a endereço diverso daquele constante do contrato social da autora - Não comprovada a existência efetiva do crédito enunciado pelo título, a manutenção do protesto não se justificava - Protesto indevido - Pessoa jurídica que é passível de abalo moral, em conformidade com a Súmula 227/STJ e precedentes daquela Corte - Indenização fixada em valor razoável, devendo ser mantida, de acordo com os parâmetros adotados por esta Corte, não comportando a redução ou majoração - Sentença confirmada no mérito - Modificação apenas do termo inicial dos juros moratórios, a serem computados desde o primeiro protesto - Não provido o apelo do réu e parcialmente provido o recurso da autora

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