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DOC. 213.8612.9480.3706

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos obrigacionais e indenizatório (danos morais). Sentença de procedência. 1. Preliminar de perda de objeto. Exclusão dos registros desabonadores (pendência financeira e protesto) que decorreu da concessão da tutela provisória de urgência, de caráter precário. Persistência de interesse processual da parte autora, para sua confirmação, em caráter definitivo, bem como para fins de julgamento dos pedidos de declaração de inexistência de qualquer dívida e de pagamento de indenização a título de danos morais. Rejeição da preliminar. 2. Mérito. Conjunto fático probatório que comprova a existência de efetiva falha na prestação dos serviços, decorrente de cobrança indevida de dívida. Ônus processual da parte ré de comprovar fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, na forma prevista no CPC, art. 373, II, potencializado pela inversão do ônus probatório, na forma do CDC, art. 6º, VIII, e do qual não se desincumbiu. Pessoa jurídica que pode sofrer danos morais. Proteção jurídica (CC, art. 52) e possibilidade de a pessoa jurídica ser destinatária de indenização a título de danos morais (verbete sumular 227, do E. STJ), fatos que não eximem a parte autora do ônus processual de comprovar efetiva lesão à sua honra objetiva, nos termos da norma contida no CPC, art. 373, I. Pretensão indenizatória a título de danos morais que não se legitima in re ipsa, havendo necessidade de comprovação de violação da honra objetiva (nome, fama, reputação, etc.) da pessoa jurídica. Inclusão de registro desabonador e realização de protesto que, apesar de caracterizarem atos indevidos, não acarretaram comprovada mácula do nome da parte autora, em relação a terceiros (fornecedores de bens/serviços, restrição de crédito, etc.), fato que deveria ter sido minimamente provado pela parte autora. Não caracterização de justo motivo para acolhimento do pedido indenizatório. Sentença parcialmente reformada, com declaração de sucumbência recíproca (CPC/2015, art. 86, caput). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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