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DOC. 214.4435.6343.6414

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -

Exercícios de 2013, 2014 e 2015 - Município de Cajamar - Ajuizamento em 30.06.2017 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, aduzindo ilegitimidade passiva - Em primeiro grau, reconheceu, de ofício, a ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM» e, por conseguinte, declarou extinto o processo, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI - Falecimento da executada ocorrido em 04.04.1983, em data anterior à propositura da execução fiscal - Pleito de inclusão do espólio no polo passivo - Impossibilidade de substituição da CDA - Súmula 392 do C. STJ e precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida - Apelo da municipalidade não provido

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