Carregando…

DOC. 214.5675.0333.8054

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA - PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESIGNADA - EFETIVAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR N.100/2007 - DESLIGAMENTO DO CARGO POR APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - SITUAÇÃO QUE SE ENQUADA NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADI 4.876 PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS APENAS - DESCABIMENTO DO PAGAMENTO DE FÉRIAS PRÊMIO NÃO GOZADAS - DETERMINAÇÃO DO STF EM JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.

O Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.876 fixou entendimento de que «com exceção do, III (que faz referência a servidores submetidos a concurso público), os demais, do art. 7º da Lei Complementar 100, de 2007, do Estado de Minas Gerais tornaram titulares de cargo efetivo servidores que ingressaram na Administração Pública com evidente burla ao princípio do concurso público (art. 37, II, CF/88)», ressalvando, contudo, dos efeitos da decisão «(a) aqueles que já estejam aposentados e aqueles servidores que, até a data de publicação da ata deste julgamento, tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, o que não implica efetivação nos cargos ou convalidação da lei inconstitucional para esses servidores, uma vez que a sua permanência no cargo deve, necessariamente, observar os prazos de modulação acima; (b) os que foram nomeados em virtude de aprovação em concurso público, imprescindivelmente, no cargo para o qual foram aprovados; e (c) a estabilidade adquirida pelos servidores que cumpriram os requisitos previstos no art. 19 do ADCT, da CF/88".

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito