Carregando…

DOC. 214.8049.6218.7737

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVAS. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. HONORÁRIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. I -

Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, revisando as taxas de juros remuneratórios previstas nos contratos objeto da lide, e determinando a repetição do indébito de forma simples. II - A controvérsia do recurso reside em verificar a modalidade de restituição a ser realizada, em decorrência da revisão das taxas de juros remuneratórios dos contratos objeto da lide, bem como a adequação da base de cálculo fixada relativamente aos honorários advocatícios. III - Como no caso dos autos os contratos objeto da lide foram celebrados em 2015, deverá ser observado o antigo entendimento do colendo STJ, o qual impõe que a repetição do indébito em dobro somente ocorrerá mediante demonstração de má-fé do credor. IV - Considerando que a situação presenciada nos autos se caracteriza como engano justificável da instituição financeira, tem-se que não há má-fé nos valores cobrados em relação às referidas tarifas declaradas abusivas, devendo a restituição do indébito ser realizada na modalidade simples. V - O CPC, em seu art. 85, § 2º, estabelece que os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. VI - No caso, não se pode dizer que o proveito econômico é diminuto para fins de fixação dos honorários advocatícios, já que foram reduzidos os juros remuneratórios em percentual consideravelmente menor, o que somará restituição de montante suficiente para a remuneração dos advogados. VII - Recurso conhecido e não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito