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DOC. 214.8910.9401.1600

TJMG. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO -VENCIMENTO ANTECIPADO - PRAZO PRESCRICIONAL - DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - REJEIÇÃO - PEDIDO GENÉRICO - SÚMULA 381/STJ - SENTENÇA CONFIRMADA. 1.

Em se tratando de dívida líquida constante de instrumento particular, aplica-se o prazo prescricional quinquenal do art. 206, §5º, I, do CC. 2. Havendo o vencimento antecipado, a prescrição é contada da data do vencimento da última parcela. 3. Compete à parte apontar onde residem as razões de inconformismo vez que o Julgador não pode decidir, de ofício, sobre a abusividade das cláusulas contratuais - Súmula 381/STJ. 4. Afastar a prejudicial de mérito e negar provimento ao recurso.

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