TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - FURTO PRIVILEGIADO - RECONHECIMENTO - NECESSIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
1. A aplicação do princípio da insignificância deve se ater a situações excepcionais, exigindo, para o seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Afastada a incidência do princípio da insignificância e considerando a demonstração da autoria e materialidade delitiva, o provimento do recurso para condenar o réu nos termos do CP, art. 155 é medida que se impõe. 3. Considerando que o bem furtado não ultrapassa 1 (um) salário-mínimo e que o réu é tecnicamente primário, é cabível o reconhecimento do furto privilegiado (art. 155, §2º do CP).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito