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DOC. 215.2445.3973.8128

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

A lide versa sobre a possibilidade de retenção do imposto de renda incidente sobre os honorários advocatícios sucumbenciais. No caso, o único dispositivo Constitucional indicado (CF/88, art. 153, II), versa sobre a competência da União para instituir impostos sobre produtos e renda. Não guarda, portanto, pertinência temática com a matéria em debate. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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