TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 373. VIABILIDADE.
Recurso contra decisão que previu a distribuição do ônus da prova entre as partes nos termos do CPC, art. 373. Inaplicável o CDC. As partes travaram relação jurídica civil - instrumento particular de cessão de posse de imóvel (fls. 49/51 da origem). Os autores sequer indicaram, em sua petição inicial, que sua pretensão estava embasada no CDC. Ao contrário, fundamentaram seu pedido apenas e tão somente no art. 475 do Código Civil (fl. 05 da origem). Aplicação do CPC, art. 373 que abarca o entendimento previsto em seu parágrafo primeiro - teoria da distribuição dinâmica das provas. E essa valoração de provas será oportunamente realizada pelo magistrado de primeiro grau. Recurso que, aliás, tangenciou o não conhecimento, tanto pela ausência de fundamentação para que a ação fosse analisada à luz do CDC, quanto pela ausência de previsão legal expressa para análise do objeto recursal (distribuição ordinária do ônus da prova). Precedente da Turma julgadora.
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