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DOC. 215.4185.4482.7567

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 373. VIABILIDADE.

Recurso contra decisão que previu a distribuição do ônus da prova entre as partes nos termos do CPC, art. 373. Inaplicável o CDC. As partes travaram relação jurídica civil - instrumento particular de cessão de posse de imóvel (fls. 49/51 da origem). Os autores sequer indicaram, em sua petição inicial, que sua pretensão estava embasada no CDC. Ao contrário, fundamentaram seu pedido apenas e tão somente no art. 475 do Código Civil (fl. 05 da origem). Aplicação do CPC, art. 373 que abarca o entendimento previsto em seu parágrafo primeiro - teoria da distribuição dinâmica das provas. E essa valoração de provas será oportunamente realizada pelo magistrado de primeiro grau. Recurso que, aliás, tangenciou o não conhecimento, tanto pela ausência de fundamentação para que a ação fosse analisada à luz do CDC, quanto pela ausência de previsão legal expressa para análise do objeto recursal (distribuição ordinária do ônus da prova). Precedente da Turma julgadora.

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