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DOC. 215.4554.8070.9945

TJRJ. Apelação cível. Ação revisional c/c indenizatória. Serviço de fornecimento de água. Relação de consumo. Subsunção ao CDC. Residência do autor sem hidrômetro instalado. Cobrança realizada pela Concessionária por estimativa, em afronta à Súmula 152/STJJ, que refere que em caso de ausência de hidrômetro a cobrança deve ser pela tarifa mínima. Sentença de procedência, que determina o refaturamento das contas vencidas e faturamento das vincendas pela tarifa mínima, até que se instale o hidrômetro e indenização por danos morais em face da negativação indevida do nome do autor. Inconformismo da ré. Autor que trouxe aos autos as provas que possuía. Ré que não se manifesta em provas, não se desincumbindo do ônus de comprovar a inexistência de falha na prestação dos serviços, nos termos do CPC, art. 373, II, não comprovando a existência das excludentes previstas no §3º do art. 14 CDC, restando configurada sua responsabilidade objetiva. Consumidor que requereu a instalação de hidrômetro quedando-se inerte a concessionária. Dano moral in re ipsa. Situação que atinge esfera personalíssima e extrapola os meros dissabores do cotidiano. Desvio produtivo do consumidor. Verba indenizatória fixada em consonância com a razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Sentença que se mantém. Recurso da ré desprovido. Honorários majorados.

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