TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NÃO TEREM SIDO ESGOTADAS TODAS AS TENTATIVAS PARA LOCALIZAÇÃO DA RÉ. PROVIDÊNCIA EFETIVAMENTE NÃO REALIZADA, A JUSTIFICAR O RECONHECIMENTO DO VÍCIO. ANULAÇÃO «AB INITIO», PREJUDICADOS OS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. RECURSO PROVIDO.
A citação por edital somente se justifica após o esgotamento de todos os meios tendentes à localização da ré (CPC/2015, art. 256, § 3º). Identificado o vício de citação, impõe-se anular o processo «ab initio», ficando prejudicados os atos praticados e daí decorrentes
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