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DOC. 215.4813.6778.5196

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NÃO TEREM SIDO ESGOTADAS TODAS AS TENTATIVAS PARA LOCALIZAÇÃO DA RÉ. PROVIDÊNCIA EFETIVAMENTE NÃO REALIZADA, A JUSTIFICAR O RECONHECIMENTO DO VÍCIO. ANULAÇÃO «AB INITIO», PREJUDICADOS OS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. RECURSO PROVIDO.

A citação por edital somente se justifica após o esgotamento de todos os meios tendentes à localização da ré (CPC/2015, art. 256, § 3º). Identificado o vício de citação, impõe-se anular o processo «ab initio», ficando prejudicados os atos praticados e daí decorrentes

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