TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 1127 DO STF. 1-
Determinação de reexame do agravo de instrumento determinada pela E. Presidência da Seção de Direito Privado, nos termos do CPC, art. 1.030, II e arts. 108, IV e 109, caput, ambos do RITJSP. 2- Controvérsia afeta ao Tema 1.127 do C. STF, que consolidou o entendimento no sentido de que «É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial". 3- Hipótese dos autos que trata de caução e não de fiança, o que afasta a aplicação do enunciado do Tema 1.127 do C. STF. 4- Impenhorabilidade do bem de família que, in casu, deve ser mantida. 5- A exceção do art. 3º, VII da Lei 8.009/1990 deve ser interpretada restritivamente e não alcança bem de família ofertado em caução de contrato de locação. Precedentes. 5- Reapreciação da questão sob o espectro do Tema 1.127 do C. STF sem modificação do julgado. 6- Acórdão mantido. 7- Juízo de retratação refutado
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