TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 106/STJ - DEMORA NA CITAÇÃO QUE DECORREU UNICAMENTE DO APARELHO JUDICIÁRIO - SENTENÇA QUE MERECE REFORMA.
Cinge-se a controvérsia à análise de eventual ocorrência de prescrição intercorrente do crédito exequendo. Com efeito, o CTN, art. 174, prevê que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo certo que tal prazo se interrompe pelo despacho citatório em execução fiscal, na forma do, I, do parágrafo único do referido diploma, com redação dada pela Lei complementar 118/2005. A demanda foi ajuizada em 04/12/2015, para cobrança de créditos de IPTU dos anos de 2011 e 2012, isto é, ainda não havia ocorrido a prescrição do direito de perseguir o crédito tributário, com despacho citatório proferido em 18/12/2015. Paralisação do feito por culpa exclusiva do Cartório Judicial, e não por desídia fazendária. Súmula 106/STJ. Precedentes. Afastamento da prescrição que se impõe. Provimento do recurso.
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