TJSP. Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - pretensão à quebra de sigilo bancário da executada e de penhora sobre o faturamento da empresa devedora - ausência de bens aptos à satisfação da execução - bens indicados não aceitos pela credora em razão da dificuldade de alienação - possibilidade de penhora sobre percentual do faturamento da empresa - medida que mais bem atende ao interesse do credor destinatário da execução - necessidade, todavia, de nomeação de administrador judicial para apurar qual o percentual possível - art. 866, §2º do CPC - pretendida quebra de sigilo para apurar a existência de bens da executada - objetivo que pode ser alcançado por meio de pesquisas já deferidas por meio dos sistemas conveniados com o CNJ e com o Tribunal de Justiça (RENAJUD, BACEN CCS, SCR, SNIPER, etc...) - agravo parcialmente provido
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