TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO DO TRT QUE ACOLHE A PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO NO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEIDATA. SÚMULA 214/TST.
Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, cuida-se de recurso de revista interposto pela reclamada contra acórdão regional que acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento no direito à produção de prova testemunhal do reclamante e determinou « a reabertura da instrução processual para produção de prova oral, consubstanciada na oitiva da testemunha do reclamante, assegurando-se a contra-prova pela reclamada, proferindo-se em seguida nova decisão, como se entender de direito «. É incabível a interposição direta de recurso de revista, uma vez que o acórdão do TRT é irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória, nos termos da Súmula 214/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
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