Carregando…

DOC. 217.4224.2713.6537

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTOS DE PRÓ-LABORE E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.

Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que deferiu o pedido de penhora de 20% da renda recebida pelos agravantes (pessoas físicas), incluindo beneficio previdênciário e pro-labore. Interpretação do CPC, art. 833, IV. Proibição que pode ser flexibilizada. Impenhorabilidade que somente prevalece, quando há possibilidade de comprometimento da subsistência do devedor. Executados que atuam no comércio e possuem rendimentos. Ausente prova de que a constrição judicial, no caso concreto, comprometeria a subsistência dos executados. Os atos de penhora são essenciais ao desenvolvimento da execução. Deferimento da penhora de 20% do valor liquido (após os descontos obrigatórios - tributário e previdenciário) percebido mensalmente pelos executados, até a quitação do débito. Percentual se mostra razoável e dentro dos parâmetros comumente utilizados e da singularidade do caso concreto. Precedentes do C. STJ e desta Turma julgadora.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito