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DOC. 217.9238.0272.5207

TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.

Sentença que julgou as contas referentes ao período de 20/12/2019 a 05/06/2021 parcialmente boas. Recurso da ré. Insurgência que não prospera. PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Pretensão de reconhecimento da limitação temporal entre 03/02/2020 e 05/06/2021 que não comporta acolhimento. Efeitos da coisa julgada que recaem sobre o dispositivo da decisão que reconheceu o dever de prestação de contas (CPC/2015, art. 489, III e art. 504, I e II). Existência de erro material no termo inicial de 03/02/2020. Dever de prestar contas que tem início com a outorga de procuração em 20/12/2019. Prevalência da verdade real. RATEIO DAS DESPESAS RESIDENCIAIS FIXAS. Recorrente que pretende se exonerar da contribuição dos encargos. Impossibilidade. Ré e seus familiares que residiram no local e devem concorrer para o custeio dos gastos ordinários. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Laudo pericial que considerou os ganhos do falecido e o rateio das despesas. Compensação que ensejaria enriquecimento ilícito da ré. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v. 4518)

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