Carregando…

DOC. 217.9565.9147.8773

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Autora que visa desconstituir acórdão, mantido em sede de embargos de declaração, com fundamento no CPC, art. 966, VIII - Alegação de que o v. acórdão rescindendo não observou que a requerente não foi a responsável pelo protesto da ré, de modo que não restou demonstrada a prática de ato ilícito e, consequentemente, o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da sua responsabilidade e condenação ao pagamento de indenização por danos morais - Excepcionalidade da ação rescisória - Inocorrência do propalado erro de fato - Ausência de equívoco sobre a existência ou inexistência de fato quanto a questão não controvertida e que não demandasse pronunciamento judicial específica - Inteligência do §1º do CPC, art. 966 - Cessão do crédito pela autora para a FIDC Multisetorial Hope LP e os seus efeitos que não deixou de ser colhida na percepção do douto magistrado e do I. Relator - Pretensão autoral que consiste, na realidade, em tentativa de reformar decisão transida em julgado que lhe fora desfavorável - Petição inicial indeferida, com fulcro nos arts. 330, III, 485, I e VI, do CPC.  

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito