TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA -
Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Insurgência - Acolhimento - Alegação do réu que as transações impugandas foram realizadas em conta de titularidade da autora - Possibilidade - Autora que sustenta que foi creditado em sua conta bancária um empréstimo consignado que não autorizou e, logo após, foram realizados diversos Pixs e saques, sem sua anuência - Réu que comprova em defesa que as transferências impugnadas foram destinadas a conta de titularidade da própria autora, no Banco Pan, informando agência e número de conta - Autora que em réplica faz apenas alegações genérica - CPC, art. 373, I - Ademais, a autora afirma que não realizou o empréstimo na quantia de R$ 13.519,55, porém, pretende a restituição das transações retiradas de sua conta logo após ser creditado o valor do empréstimo, as quais somam R$ 13.476,00, o que é vedado, visto que a autora afirma expressamente que não houve a contratação do empréstimo, sendo que a quantia retirada de sua conta não lhe pertencia, restando que a restituição de quantias ensejaria verdadeiro enriquecimento ilícito - Ausência de comprovação da fraude alegada - Verossimilhança das alegações da autora não comprovada - Falha ou abusividade na prestação do serviço inexistente - Ônus que a autora não se desincumbiu - art. 373, I do CPC - Prova não efetivada - Precedentes do STJ - Sentença reformada - Sucumbência revista - Recurso provido
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