TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica - Doutrina que é aplicável quando a personificação societária é usada com abuso de direito, para fraudar a lei ou para prejudicar terceiros - Decisão de primeiro grau que reconheceu a ocorrência de trespasse entre a empresa agravante e a devedora principal - Hipótese em que não se cogita de trespasse regular, já que a adquirente passou a atuar com novo CPNJ, apesar de ter adquirido todo o ativo da empresa devedora - Impossibilidade, entretanto, de se responsabilizar a sócia da empresa adquirente com base na responsabilidade subsidiária a que alude o art. 1.080 do CC, conforme pretendido pelo banco agravante - Demonstrado que o débito exequendo foi contraído pela devedora originária, por intermédio de seu sócio, tendo-se utilizado do CNPJ «antigo», ainda ativo, mais de um ano após a «venda» do estabelecimento - Ausência de indícios de que a agravada Welligta se tenha beneficiado do crédito ou participado da fraude - Inclusão da referida agravada no polo passivo da execução que não se legitima, ao menos por ora - Decisão mantida - Agravo desprovido
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