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DOC. 218.7927.3305.8464

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE SUSPENDEU PROCESSO CÍVEL ATÉ JULGAMENTO DE PROCESSO CRIMINAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de agravo de instrumento interposto por HELENA TAVARES DE SOUZA contra decisão que determinou a suspensão do processo de ação indenizatória por danos materiais e morais, ajuizada contra PAULO HENRIQUE DE LIMA, até o julgamento de processo criminal com idêntico arcabouço fático, que trata da internação involuntária da autora em clínica psiquiátrica. A decisão se baseou no CPC, art. 313, V, «a», com fundamento na economia processual e no risco de decisões conflitantes.

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