TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Banimento de conta de usuário da rede social TikTok, por suposta violação dos Termos e Diretrizes da Comunidade. Sentença de procedência que determinou à empresa ré o restabelecimento da conta do autor, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), já ali convertida em perdas e danos, e o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação moral. Insurgência da requerida, alegando, preliminarmente, nulidade da decisão integrativa da sentença. No mérito, pugna pela improcedência da pretensão autoral e pelo afastamento da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e de sua condenação no ônus sucumbencial. Preliminar de nulidade da decisão, exarada em sede de embargos de declaração, integrativa da sentença. Não acolhimento. Decisum devidamente motivado, inexistindo vícios a inquiná-lo de nulidade. No mérito, a sentença comporta pequeno reparo. Relação jurídica estabelecida entre as partes que tem natureza consumerista. Banimento unilateral e arbitrário da conta de usuário do autor que contraria não apenas o microssistema de defesa dos direitos do consumidor, como também o art. 20, caput, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) . Ausência de demonstração de que o demandante teria violado regras comunitárias. Restauração da conta que se impunha. Possibilidade de aplicação de astreintes, conforme art. 536, caput e § 1º, do CPC. Não comprovada, de forma cabal, a impossibilidade técnica de restabelecimento da conta. Discussões afetas à exequibilidade ou inexequibilidade da obrigação de fazer imposta, bem como sobre eventual necessidade de conversão da obrigação em perdas e danos, deverão ser enfrentadas em sede de cumprimento de sentença. Afastada a conversão em perdas e danos, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), consignada no comando sentencial. Sentença reformada neste aspecto. Lesão moral configurada. Impedimento imotivado de acesso à conta do TikTok utilizada, pelo autor, para promoção de seu trabalho. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Valor fixado a título indenizatório, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que se mostra adequado ao caso em análise. Correção monetária e juros de mora que deverão observar as alterações promovidas, pela Lei 14.905/2024, nos CCB, art. 406 e CCB, art. 389. Incidência das novas regras a partir de 30/08/2024. Condenação da ré ao pagamento dos ônus da sucumbência que era mesmo de rigor, porquanto o autor decaiu de parte mínima do pedido. Fixação da indenização por danos morais em patamar inferior ao pleiteado (R$ 10.000,00 - dez mil reais) que não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do C. STJ). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido, nos termos do acórdão
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