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DOC. 219.0546.2897.0663

TJRJ. Apelação criminal. Arts. 33 e 35, ambos c/c Lei 11.343/06, art. 40, VI e art. 329, §1º, do CP, tudo na forma do CP, art. 69. Comprovado que o réu foi atingido por disparo de arma de fogo, no tiroteio ocorrido entre traficantes e agentes da lei, no dia, hora e local narrado na denúncia. Os policiais que participaram da operação não reconheceram o réu como um dos traficantes que atiraram contra a guarnição ou estava no grupo que se evadiu. Eles não presenciaram o réu em nenhuma atitude suspeita, vendendo drogas, fazendo a segurança da boca, ou qualquer coisa do tipo. O réu não foi preso em flagrante, os policiais foram informados que um homem estava hospital com ferimento por PAF. O réu ter sido atingido por disparo de arma de fogo em comunidade onde houve um confronto, não comprova que era integrante do tráfico armado e resistiu à ação policial. A moradora do local que socorreu o réu confirmou que ele trabalha como mototáxi e faz entregas. Dúvida razoável da participação do réu nos fatos imputados na denúncia. Mantida a sentença que absolveu o réu com base no disposto no, VII, do CPP, art. 386. Recurso desprovido.

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