TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão do juízo de primeiro grau que afastou a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta corrente da coexecutada, herdeira do imóvel. Inconformismo da coexecutado. Impenhorabilidade parcial dos valores constritos. Aplica-se à hipótese vertente o, X do CPC, art. 833, segundo o qual não pode ser alvo de constrição «a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários-mínimos". Embora aludido, mencione apenas caderneta de poupança, o C. STJ, em interpretação ampliativa da supracitada regra legal, tem entendimento no sentido de que é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até 40 salários-mínimos, sejam eles mantidos em conta poupança, conta corrente, ou em qualquer outra aplicação financeira. Incabível a penhora dos valores em conta bancária inferiores a 40 salários-mínimos, ficando o saldo remanescente (acima de 40 salários-mínimos) liberado para a constrição e eventual levantamento pelo credor. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito