TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL - INTERESSE PROCESSUAL - CONFIGURAÇÃO.
O interesse de agir ou interesse processual surge da necessidade da parte obter por meio do processo a proteção do seu interesse substancial, pois a CF/88 consagra a garantia de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV). A ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, ainda que apoiada na alegação de desconhecimento ou falta de lembrança da contratação, não comporta extinção prematura por ausência de interesse processual. A má atuação da parte no âmbito da postulação, caso reconhecida nos autos à luz do CPC, art. 80, enseja consequências processuais de outra natureza. (DES. MARCELO PEREIRA DA SILVA)
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