STJ. Penal. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa e inépcia da denúncia. Não ocorrência. Presença de indícios mínimos de materialidade e autoria. Atendimento dos requisitos previstos no CPP, art. 41. Excepcionalidade da medida por meio da via eleita.
I - Inicialmente, cumpre destacar que o trancamento de investigações policiais, procedimentos investigatórios, ou mesmo da ação penal, constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a existência de causas de extinção de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade. A liquidez dos fatos constitui requisito inafastável na apreciação da justa causa, pois o exame aprofundado de provas é inadmissível no âmbito processual do habeas corpus e de seu respectivo recurso ordinário, cujo manejo pressupõe ilegalidade ou abuso de poder flagrantes a ponto de serem demonstrados de plano.
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