STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Condenação transitada em julgado e mantida pela corte local em sede de revisão criminal. Nulidade. Ausência do representante do parquet em audiências de instrução e julgamento. Inquirição de testemunhas diretamente pelo magistrado. Ausência de demonstração do efetivo prejuízo para o réu. CPP, art. 563. Pas de nullité sans grief. Agravo regimental improvido.
1 - Segundo o entendimento majoritário desta Corte, não há qualquer vício a ser sanado nas hipóteses em que, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer à audiência e o Magistrado, condutor do processo, formula perguntas às testemunhas sobre os fatos constantes da denúncia, mormente nas hipóteses em que a defesa não se insurge no momento oportuno e que não há demonstração de efetivo prejuízo (CPP, art. 563) (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe de 17/2/2016).
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