STJ. Processual civil. Agravo regimental na ação rescisória. Alegação de erro de fato. Questão suscitada e enfrentada no âmbito do Tribunal Regional federal da primeira região. Manifesta incompetência do STJ.
1 - O Tribunal a quo, para manter a base de cálculo dos juros compensatórios, fundamentou-se no valor da oferta retificada e no montante indenizatório concedido pelo Juízo de primeiro grau. Enquanto que o decisum desta Corte, que o autor, ora agravante, pretende rescindir, tão somente se filiou a esse entendimento, sem, no entanto, tecer maiores considerações. Por isso, a competência para processar e julgar esta ação rescisória é do TRF da 1ª Região.
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