STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Decisão administrativa. Inabilitação para participar de seleção de entidades da sociedade civil para o conselho nacional de promoção da igualdade racial. Ilegitimidade passiva da Ministra de estado da mulher, da família e dos direitos humanos. Ato coator praticado pela comissão de seleção. Ausência de previsão legal ou editalícia que atribua à Ministra de estado a análise de recurso interposto contra decisão da comissão. Reconhecida a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, determina-se o retorno dos autos à Justiça Federal de primeira instância.
1 - Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, interpretando o disposto na Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º, a autoridade coatora a ser designada no mandado de segurança é aquela que executa diretamente ou deixa de praticar o ato impugnado, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade. Precedentes.
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