STJ. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. CTN, art. 136. Ausência de similitude entre as teses confrontadas.
1 - O acórdão embargado é substancialmente diferente daquele invocado como paradigma. No acórdão eleito como paradigma compreendeu-se que, por não ter sido o PARTICULAR quem importou as mercadorias, a ele não pode ser aplicada a pena de perdimento por tratar-se de terceiro fora da relação aduaneira. Já no presente caso, a embargante foi efetivamente qualificada como EXPORTADORA, isto é, partícipe direta da relação aduaneira e não na condição de terceira. Ausente a similitude fática e jurídica.
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