STJ. Processual civil. Previdenciário. Auxílio-acidente. Formula de cálculo. Lei 8.213/91, art. 29, II. Novo parâmetro instituído pela Lei 9.876/99. Não inclusão do benefício acidentário.
1 - a Lei 8.213/91, art. 29, II estabelece que o auxílio-acidente é calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.
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