Carregando…

DOC. 220.2170.1192.6879

STJ. Processual civil. Previdenciário. Auxílio-acidente. Formula de cálculo. Lei 8.213/91, art. 29, II. Novo parâmetro instituído pela Lei 9.876/99. Não inclusão do benefício acidentário.

1 - a Lei 8.213/91, art. 29, II estabelece que o auxílio-acidente é calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito