STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Seguimento negado. Prazo 5 dias. Lei 8.038/1990. Verbete 699/STF. Intempestividade reconhecida. Agravo regimental desprovido. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos rejeitados.- em se tratando de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de acordo com Lei 8.038/1990, art. 28, caput e com o Súmula 699/STF, devendo ser reconhecida a intempestividade de agravo interposto após este prazo.- não há omissão a ser sanada, sendo que apenas excepcionalmente se admite o pretendido efeito infringente aos aclaratórios, o que ocorre somente nos casos em que a alteração do julgado advém da necessidade de se suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade, hipótese não caracterizada nos presentes autos. Embargos declaratórios rejeitados.
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