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DOC. 220.2170.1299.9294

STJ. Previdenciário. Ausência de violação ao CPC, art. 535, II e incidência da Súmula 211/STJ. Argumentos simultâneos. Possibilidade. Ausência de fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. Análise de violação de matéria constitucional. Competência do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O agravo regimental não apresentou fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. «É possível entender, simultaneamente, pela não ocorrência de violação ao CPC, art. 535 e pela ausência de prequestionamento, bastando, para tanto, que o acórdão embargado tenha encontrado fundamentos jurídicos compatíveis e suficientes para a resolução da controvérsia submetida a exame, apresentando provimento judicial claro, sem que tais fundamentos sejam necessariamente os mesmos que as partes tenham levantado durante o processo ou os mesmos que as partes pretendem ver abordados por esta Corte Superior.» (AgRg no Ag 1392114 / RS, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento 06/10/2011, DJe 17/10/2011) 3. Não compete ao STJ manifestar-se sobre suposta ofensa constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal.

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