STJ. Previdenciário. Renúncia de aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Análise de violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF.
1 - Nos termos do CPC, art. 535, os embargos de declaração são cabíveis apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. É possível a renúncia à aposentadoria para que outra com renda mensal maior seja concedida, levando-se em conta o período de labor exercido após a outorga da inativação, tendo em vista que a natureza patrimonial do benefício previdenciário não obsta a renúncia a este, porquanto disponível o direito do segurado.
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