STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave (fuga) cometida quando o paciente cumpria pena em regime semiaberto. Instauração do procedimento administrativo disciplinar. Desnecessidade. Audiência de justificação realizada. Ampla defesa e contraditório assegurados. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - Consoante reiterada manifestação da Quinta Turma desta Corte, a Lei de Execuções Penais não impõe a obrigatoriedade de instauração de procedimento administrativo para o reconhecimento de falta disciplinar, sendo suficiente, para tanto, a realização de audiência de justificação, garantindo-se ao apenado o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que foi observado na hipótese. Precedentes.
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