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DOC. 220.2170.1587.1823

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Conselho profissional. Ausência de Vara federal no domicílio do réu. CPC, art. 578. Retificação pela Justiça Federal. Exegese do art. 109, § 3º, da CF e Lei 5.010/1966, art. 15, I. Possibilidade no caso concreto.

1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 109, § 3º, e na Lei 5.010/66, art. 15, I, a competência para processar e julgar execução movida pela União, ou suas autarquias, contra executado domiciliado em comarca que não possua sede de Vara Federal, é da Justiça Estadual.

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