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DOC. 220.2170.1871.8968

STJ. Habeas corpus. Estupro. Acórdão condenatório. Desnecessidade de intimação pessoal do acusado. Não incidência do disposto no CPP, art. 392. Inexistência de constrangimento ilegal.

1 - De acordo com a firme jurisprudência desta Corte, a regra do CPP, art. 392, segundo a qual o réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença, não se estende às decisões de tribunais. Registre-se que, na hipótese vertente, o acusado sequer se encontrava preso, porquanto absolvido em primeiro grau.

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