STJ. Processo civil e administrativo. Atendidos os pressupostos de admissibilidade. O recurso especial merece conhecimento. Reajuste de 3,17%. Limitação estabelecida no art. 10 da Medida Provisoria 2.225-45/01. Fato superveniente. Alegação em sede de embargos de declaração. Possibilidade. Precedentes. Reestruturação. Lei 9.266/96. Alegação em embargos à execução. Impossibilidade. Violação da coisa julgada. Súmula 83/STJ.
1 - A conclusão do Tribunal de origem guarda harmonia com a orientação atual do STJ, que se firmou, por ocasião do julgamento do REsp 1.235.513-AL, de relatoria do Ministro Castro Meira, Primeira Seção, processado segundo o regime do CPC, art. 543-C no sentido de que, «nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada". Incidência da Súmula 83/STJ.
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